by Marcos
|6 de julho de 2020
|1 Comments
|
Blogs
|
auditoria, condomínio, contas condominiais, documentos legais, Noticias Odara Condomínios Auditoria, valor fiscal documentos
Um documento fiscal válido requer atender às suas exigências legais.
Trata-se de se manter dentro da lei e cumprir seus deveres fiscais, bem como contribuir para que não haja o crime da sonegação de impostos.
Na gestão de Contas do Condomínio, a comprovação de despesas deve seguir as regras da legislação para os documentos e das respectivas obrigações tributárias e fiscais.
Os principais documentos fiscais são:
- Nota Fiscal Eletrônica de Venda
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
- Cupom Fiscal (por equipamento habilitado)
- Recibo de Pagamento de Autônomo
De uma forma geral, um documento fiscal deve:
- atender aos requisitos da legislação,
- estar sem rasuras;
- ser emitido por empresa devidamente constituida;
- conter os dados do fornecedor;
- conter os dados do consumidor;
- apresentar a data de sua emissão;
- relacionar as mercadorias ou serviços;
- demonstrar as bases e valores dos tributos.
Aspectos tributários
A tributação adequada depende da operação, dos produtos e, para tributos estaduais e municipais, varia por localidade. Os principais tributos são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- entre outros.
Cupom Fiscal (CF)
Algumas empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e prestadoras de serviços se enquadram ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Trata-se de uma forma simplificada, mas de igual valor fiscal e tributário, desde que o equipamento esteja devidamente habilitado pelo órgão oficial responsável.
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
O RPA pode ser utilizado unicamente para serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, por serem pessoas físicas.
Como o autônomo não é uma empresa, mas uma pessoa física, a prestação dos serviços por ele realizada deverá ser tributada como base em três impostos:
- Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF),
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os tributos devem ser retidos no pagamento ao autônomo e recolhidos pelo beneficiário do serviço.
Em nosso trabalho de auditoria, nos dedicamos de forma detalhada à este assunto, de forma a: evitar riscos de custos futuros ao Condomínio e antever sobre possíveis sinais de alerta.
Deixe seu comentário e, se preferir, entre em contato para conhecer mais sobre os benefícios que podemos trazer para a gestão do seu condomínio.
Um abraço e até o próximo!