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Validade de documentos na comprovação de contas do Condomínio

by Marcos |6 de julho de 2020 |1 Comments | Blogs | , , , , ,

Um documento fiscal válido requer atender às suas exigências legais.

Trata-se de se manter dentro da lei e cumprir seus deveres fiscais, bem como contribuir para que não haja o crime da sonegação de impostos.

Na gestão de Contas do Condomínio, a comprovação de despesas deve seguir as regras da legislação para os documentos e das respectivas obrigações tributárias e fiscais.
Os principais documentos fiscais são:
  • Nota Fiscal Eletrônica de Venda
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
  • Cupom Fiscal (por equipamento habilitado)
  • Recibo de Pagamento de Autônomo
De uma forma geral, um documento fiscal deve:
  • atender aos requisitos da legislação,
  • estar sem rasuras;
  • ser emitido por empresa devidamente constituida;
  • conter os dados do fornecedor;
  • conter os dados do consumidor;
  • apresentar a data de sua emissão;
  • relacionar as mercadorias ou serviços;
  • demonstrar as bases e valores dos tributos.
Aspectos tributários
A tributação adequada depende da operação, dos produtos e, para tributos estaduais e municipais, varia por localidade. Os principais tributos são:
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • entre outros.
Cupom Fiscal (CF)
Algumas empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e prestadoras de serviços se enquadram ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Trata-se de uma forma simplificada, mas de igual valor fiscal e tributário, desde que o equipamento esteja devidamente habilitado pelo órgão oficial responsável.
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
O RPA pode ser utilizado unicamente para serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, por serem pessoas físicas.
Como o autônomo não é uma empresa, mas uma pessoa física, a prestação dos serviços por ele realizada deverá ser tributada como base em três impostos:
  • Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF),
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Os tributos devem ser retidos no pagamento ao autônomo e recolhidos pelo beneficiário do serviço.

Em nosso trabalho de auditoria, nos dedicamos de forma detalhada à este assunto, de forma a: evitar riscos de custos futuros ao Condomínio e antever sobre possíveis sinais de alerta.
Deixe seu comentário e, se preferir, entre em contato para conhecer mais sobre os benefícios que podemos trazer para a gestão do seu condomínio.
Um abraço e até o próximo!