by Marcos
|9 de julho de 2020
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auditoria, condomínio, contas condominiais, impostos, regras tributárias, segurança financeira, tributos
Alguns equívocos na gestão das contas do condomínio podem gerar custos futuros.
Nossa legislação tributária é tão complexa que, mesmo que de forma não intencional, pode levar a erros, tais como:
– base de cálculo indevida;
– erro no enquadramento tributário;
– retenções indevidas ou faltantes;
– inconsistência entre retenções e recolhimentos.
Essas situações acumulam multas e juros que oneram o condomínio.
Por isso, durante o trabalho de auditoria das contas, fazemos uma conferência minuciosa desses aspectos, podendo resultar em economia (intangível) para o condomínio.
Aguardamos um contato seu para te ajudar na segurança financeira do seu condomínio.
Um abraço!
by Marcos
|6 de julho de 2020
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auditoria, condomínio, contas condominiais, documentos legais, Noticias Odara Condomínios Auditoria, valor fiscal documentos
Um documento fiscal válido requer atender às suas exigências legais.
Trata-se de se manter dentro da lei e cumprir seus deveres fiscais, bem como contribuir para que não haja o crime da sonegação de impostos.
Na gestão de Contas do Condomínio, a comprovação de despesas deve seguir as regras da legislação para os documentos e das respectivas obrigações tributárias e fiscais.
Os principais documentos fiscais são:
- Nota Fiscal Eletrônica de Venda
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
- Cupom Fiscal (por equipamento habilitado)
- Recibo de Pagamento de Autônomo
De uma forma geral, um documento fiscal deve:
- atender aos requisitos da legislação,
- estar sem rasuras;
- ser emitido por empresa devidamente constituida;
- conter os dados do fornecedor;
- conter os dados do consumidor;
- apresentar a data de sua emissão;
- relacionar as mercadorias ou serviços;
- demonstrar as bases e valores dos tributos.
Aspectos tributários
A tributação adequada depende da operação, dos produtos e, para tributos estaduais e municipais, varia por localidade. Os principais tributos são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- entre outros.
Cupom Fiscal (CF)
Algumas empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e prestadoras de serviços se enquadram ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Trata-se de uma forma simplificada, mas de igual valor fiscal e tributário, desde que o equipamento esteja devidamente habilitado pelo órgão oficial responsável.
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
O RPA pode ser utilizado unicamente para serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, por serem pessoas físicas.
Como o autônomo não é uma empresa, mas uma pessoa física, a prestação dos serviços por ele realizada deverá ser tributada como base em três impostos:
- Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF),
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os tributos devem ser retidos no pagamento ao autônomo e recolhidos pelo beneficiário do serviço.
Em nosso trabalho de auditoria, nos dedicamos de forma detalhada à este assunto, de forma a: evitar riscos de custos futuros ao Condomínio e antever sobre possíveis sinais de alerta.
Deixe seu comentário e, se preferir, entre em contato para conhecer mais sobre os benefícios que podemos trazer para a gestão do seu condomínio.
Um abraço e até o próximo!
by Marcos
|5 de julho de 2020
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auditoria, condomínio, contas condominiais, corresponsabilidade, terceirização
Pelas leis brasileiras, a contratante tem responsabilidade solidária sobre os funcionários da terceirizada. E devido a isso, poderá arcar com custos.
Para evitar surpresas com a corresponsabilidade na contratação de serviços terceirizados, o Condomínio precisa: contratar bem, acompanhar e fiscalizar.
Por isso:
- antes de contratar: pesquise, avalie e exija que tudo que ficar combinado seja documentado em contrato;
- durante a prestação dos serviços: acompanhe, fiscalize e cobre quando necessário, com base no contrato.
Veja alguns pontos de atenção antes de contratar uma empresa terceirizada:
- Certifique-se que a empresa está autorizada a exercer as atividades que oferece.
- Exija a documentação legal, as de débitos, acordos e protestos.
- Consulte outros clientes da empresa, para saber a satisfação deles.
- Verifique plano de benefícios e política de atualização dos funcionários.
- Exija um plano de cobertura contra acidentes de trabalho.
- Combine a confirmação de pagamento de salários e dos recolhimentos de encargos.
Durante a prestação de serviços da terceirizada:
- Garanta as condições de salubridade, segurança e higiene aos trabalhadores terceirizados.
- Exija a comprovação do pagamento dos salários e dos recolhimentos de encargos.
- Acompanhe a realização do plano de reciclagem e aprimoramento.
- Cobre a entrega de outros documentos, conforme combinado em contrato.
- Avalie a disponibilização adequada dos equipamentos de proteção pela contratada.
- Tenha atenção à taxa de rotatividade dos funcionários.
Em nosso trabalho de auditoria, nos dedicamos de forma detalhada à este assunto, de forma a:
– evitar riscos de custos futuros ao Condomínio;
– antever sobre possíveis sinais de alerta;
– contribuir para o aprimoramento do processo de novas contratações.
by Marcos
|2 de julho de 2020
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auditoria, condomínio, contas condominiais, Decreto 10278, digitalização de documentos, documentos legais
Agora tem sim.
O Decreto 10.278, publicado e em vigor desde 19/03/2020, define técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados. A medida, permite que os documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais e o mesmo valor que os seus originais.
Essa medida simplifica, desburocratiza e reduz custos para todos os setores da economia pois, à partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, poderão ter suas versões em papel descartadas, com exceção dos documentos de valor histórico.
O Decreto 10.278 regulamenta:
• Âmbito de aplicação.
• Regras gerais de digitalização.
• Requisito na digitalização entre particulares.
• Responsabilidade pela digitalização.
• Descarte dos documentos físicos.
• Manutenção dos documentos digitalizados.
• Preservação dos documentos digitalizados.