Lei Geral de Proteção de Dados

Lei tem por objetivo cessar o uso e a comercialização indevida de dados pessoais

by Marcos |30 de junho de 2020 |0 Comments | Blogs | , ,

 

O pioneirismo sempre dá uma forte sensação de vitória. Quando isso ocorre ao defender uma causa, o sentimento é de conquista.

E é dessa forma que nós da Odara nos sentimos ao anunciar que, motivados por este pioneirismo, saímos à frente, adequando nossos processos e ambiente tecnológico aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Essa lei tem por objetivo cessar o uso e a comercialização indevida de dados pessoais, inclusive em meios digitais. Ou seja, busca proteger os direitos e a privacidade de nós, cidadãos.

A LGPD define papéis, determina direitos e obrigações dos participantes e estabelece princípios e condições para a utilização dos dados pessoais, além de estabelecer sanções a quem não cumprir seus requisitos.

Você certamente já foi afetado pelo mau uso dos seus dados… … Recebe contatos frequentes de empresas que nem conhece…
… Muitas delas, demonstrando que conhecem não apenas seus dados de contato, como também preferências…
… E você se pergunta: como essa empresa sabe tanto a meu respeito?
Isso ocorre através da comercialização, ou vazamentos, dos seus dados pessoais.

Esse uso indiscriminado de dados, está com os dias contados com a implantação da LGPD, que foi inspirada em movimentos idênticos, e que já deram certo, em outros países, incluindo sanções aos não cumpridores.

A LGPD (lei 13.709/2018) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, para vigorar em agosto de 2020 e foi adiada para 1 de janeiro de 2021. Mesmo assim, nós da Odara nos antecipamos e nos adequamos ao cumprimento desta obrigatoriedade desde o final de 2019, e temos muito orgulho por isso.

Até mais!