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E então, documento digitalizado tem o mesmo valor que o original?

by Marcos |2 de julho de 2020 |0 Comments | Blogs, Sem categoria | , , , , ,

 

Agora tem sim.

O Decreto 10.278, publicado e em vigor desde 19/03/2020, define técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados. A medida, permite que os documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais e o mesmo valor que os seus originais.

Essa medida simplifica, desburocratiza e reduz custos para todos os setores da economia pois, à partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, poderão ter suas versões em papel descartadas, com exceção dos documentos de valor histórico.

O Decreto 10.278 regulamenta:
• Âmbito de aplicação.
• Regras gerais de digitalização.
• Requisito na digitalização entre particulares.
• Responsabilidade pela digitalização.
• Descarte dos documentos físicos.
• Manutenção dos documentos digitalizados.
• Preservação dos documentos digitalizados.