Prestação de contas

Conselho fiscal do condomínio: o que faz, como analisar as contas e dar o parecer

Neste artigo (10 seções)
  1. O que faz o conselho fiscal do condomínio?
  2. O conselho fiscal é obrigatório?
  3. Quem aprova as contas: o conselho ou a assembleia?
  4. O que o conselheiro deve conferir nas contas?
  5. Como analisar as contas passo a passo?
  6. Como dar o parecer do conselho fiscal?
  7. Quais cuidados o conselheiro deve ter no dia a dia?
  8. E se o síndico não entregar os documentos?
  9. Como a auditoria preventiva apoia o conselho fiscal?
  10. Quando vale pedir apoio técnico?

O que faz o conselho fiscal do condomínio?

O conselho fiscal dá parecer sobre as contas do síndico. É um órgão de fiscalização: ele não administra o condomínio nem aprova despesas. Seu trabalho é conferir se o dinheiro arrecadado foi usado conforme o orçamento, a convenção e as decisões de assembleia.

Segundo o Código Civil (art. 1.356), o conselho fiscal pode existir no condomínio. Ele é composto de três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos. A convenção do condomínio pode trazer regras próprias, então leia o texto do seu antes de começar.

O conselho fiscal é obrigatório?

Em geral, a lei trata o conselho como facultativo. Mas, se a convenção do condomínio prevê esse órgão, a assembleia deve eleger os conselheiros. Na prática, mesmo quando não é exigido, ele ajuda a dar transparência à gestão e protege o síndico, porque as contas passam por outros olhos antes de chegar à votação.

Quem aprova as contas: o conselho ou a assembleia?

Quem aprova ou rejeita as contas é a assembleia. O parecer do conselho é uma opinião técnica e orienta o voto dos condôminos, mas não decide. O síndico convoca a assembleia ordinária ao menos uma vez por ano para votar, entre outros pontos, a prestação de contas (Código Civil, art. 1.350).

O que o conselheiro deve conferir nas contas?

Confira se cada saída de dinheiro tem despesa comprovada, valor correto e aprovação quando necessária. A tabela abaixo resume a análise.

ItemO que conferir
Balancete mensalSe receitas, despesas e saldos fecham com os extratos
Extratos bancáriosSe cada saída corresponde a uma despesa registrada, inclusive do fundo de reserva
Notas e recibosSe estão legíveis, com o nome do condomínio, e com comprovante de pagamento
Contratos e cotaçõesSe os gastos maiores tiveram orçamentos e aprovação em ata
Folha e encargosSe os funcionários estão registrados e as guias de tributos foram pagas
InadimplênciaSe a cobrança segue o que a convenção e a assembleia definiram
Contas de consumoSe água, luz e gás estão em dia, sem multa e juros

Veja também quais documentos são válidos para comprovar despesas do condomínio e os sinais de irregularidade nas contas.

Como analisar as contas passo a passo?

Siga uma rotina fixa, de preferência todo mês, para que nada se acumule até a assembleia.

1. Peça os documentos por escrito ao síndico ou à administradora, informando o período. 2. Compare o balancete com o extrato bancário. Saldos e saídas precisam coincidir. 3. Escolha uma amostra de despesas e confira nota, valor, data e comprovante de pagamento. 4. Verifique contratos e atas dos gastos relevantes. 5. Cheque a folha e os tributos. As obrigações fiscais do condomínio também fazem parte da conferência. 6. Anote tudo. Registre o que foi visto, o que faltou e as respostas recebidas.

Como dar o parecer do conselho fiscal?

O parecer é um documento escrito, assinado pelos conselheiros, que diz se as contas foram apresentadas de forma clara e comprovada. Não há um modelo único na lei, então siga a convenção e o costume do condomínio. Um parecer claro costuma ter:

  • o período analisado e os documentos examinados;
  • o método usado, como amostra e comparação com extratos;
  • as falhas ou dúvidas encontradas, com exemplos;
  • a conclusão: favorável, favorável com ressalvas ou contrária;
  • a data e a assinatura dos conselheiros.

Seja objetivo e descreva fatos. Evite acusar alguém sem prova. Se faltar documento, diga isso no parecer em vez de presumir erro.

Quais cuidados o conselheiro deve ter no dia a dia?

Atue em conjunto e com registro. Os três conselheiros devem ver os mesmos documentos e discutir as dúvidas antes de assinar qualquer coisa. Alguns cuidados ajudam muito:

  • Combine com o síndico uma data fixa, todo mês, para receber os documentos.
  • Faça perguntas por escrito e guarde as respostas.
  • Não assine parecer sem ter visto os comprovantes que sustentam a conclusão.
  • Mantenha sigilo sobre dados pessoais de moradores e funcionários que aparecem nos documentos.
  • Lembre que o conselho fiscal fiscaliza, mas a gestão do dia a dia continua com o síndico.

Uma relação respeitosa com o síndico facilita o trabalho. A ideia não é buscar culpados, e sim garantir que as contas estejam claras para todos os moradores. Quando o conselho trabalha o ano inteiro, a assembleia deixa de ser um momento de surpresa e vira uma decisão informada.

E se o síndico não entregar os documentos?

Registre o pedido por escrito, com protocolo, e dê um prazo razoável. Se não houver resposta, leve o fato à assembleia, que pode ser convocada de forma extraordinária. Em casos graves, consulte um advogado antes de tomar qualquer medida formal. Para uma suspeita concreta, a auditoria investigativa apura os fatos e entrega um relatório com evidências.

Como a auditoria preventiva apoia o conselho fiscal?

A auditoria preventiva apoia o conselho com uma conferência contínua das contas, feita por contadores, de preferência todo mês. Ela entrega um parecer ao síndico e ao conselho fiscal, o que poupa tempo de quem não tem formação contábil. Os relatórios chegam pelo Condofiles, uma área online em que cada condomínio vê só o que é seu, com busca por palavra e acesso pelo celular. Com isso, o conselho chega à assembleia com um material organizado, em vez de depender de pastas de papel e de memória.

Quando a conferência aponta um problema sério, a gestão de crises em condomínio ajuda a conduzir a conversa com calma e com base em fatos. Se a suspeita envolver dinheiro, a Odara também pode atuar como assistente técnico em ações judiciais, em parceria com o jurídico do condomínio, com condições definidas em contrato.

Quando vale pedir apoio técnico?

Vale pedir apoio quando o conselho não tem tempo ou conhecimento para checar notas e retenções, quando as dúvidas persistem depois da conferência ou antes da assembleia que vota as contas do ano. Para conversar sobre o seu caso, fale com a Odara pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

Leia também: Prestação de contas do condomínio, Balancete do condomínio, Auditoria em condomínio: o que é e como funciona.

Perguntas frequentes

Quantos membros tem o conselho fiscal do condomínio?
O Código Civil prevê três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos. A convenção do condomínio pode trazer regras próprias.
O conselho fiscal pode aprovar ou reprovar as contas?
Não. O conselho dá parecer sobre as contas do síndico. A aprovação ou rejeição cabe à assembleia.
O conselho fiscal pode autorizar despesas?
Em geral, não. A função é fiscalizar. As despesas seguem o orçamento, a convenção e as decisões de assembleia.
Qualquer condômino pode ser conselheiro?
Em geral, a convenção e a assembleia definem quem pode se candidatar. Normalmente são condôminos eleitos em assembleia. Confira o que diz o seu regulamento.
O conselho fiscal precisa de conhecimento contábil?
Não é exigido por lei, mas ajuda. Quem não tem formação pode pedir apoio técnico de um contador ou de uma auditoria para conferir os documentos.
O que acontece se o conselho der parecer contrário às contas?
O parecer vai à assembleia, que decide se aprova, rejeita ou pede esclarecimentos. O parecer não é vinculante, mas orienta o voto dos condôminos.
Com que frequência o conselho deve analisar as contas?
A lei não fixa. O ideal é conferir todo mês e entregar o parecer antes da assembleia ordinária.

Fontes consultadas

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado. Leis, prazos e valores mudam: confira a norma vigente antes de decidir.

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